LEI Nº 3073, De 14 de Setembro de 2010.
DISPÕE SOBRE EXPANSÃO URBANA EM ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 3254/2010, de 09/09/2010.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de Batatais, denominada Sítio São José, de propriedade de José Penholato e outra, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóvel local sob a matrícula n.º 7.363, com os seguintes limites e confrontações:
"Começa no marco BI3-M-0828, marco este cravado na margem direita do CÓRREGO, no sentido de seu curso, na confrontação com o ESPÓLIO DE ODECIO PUPIN, IMÓVEL: SANTA TEREZINHA, MATRÍCULA nº 3.839 (C.R.I. DE BATATAIS - SP), INCRA nº 614.025.008.370-8, de onde segue à jusante, sempre pela margem direita do Córrego, no sentido de seu curso, em direção ao marco BI3-M-0829, em uma distância de 106.93 m, confrontação até aqui se faz com o CÓRREGO, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0830, no azimute 202º26`34", em uma distância de 9.69 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0831, no azimute 229º57`39", em uma dis tância de 140.75 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3- M-0832, no azimute 210º37`03", em uma distância de 283.26 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0833, no azimute 210º07`27", em uma distância de 342.71 m, c onfrontação até aqui se faz com a propriedade de EDSON BALDOCHI e SUELI SEBASTIANA DA SILVA BALDOCHI, IMÓVEL: ESTÂNCIA TROSS, MATRÍCULA nº 11.760 (C.R.I. DE BATATAIS - SP), defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0834, no azimute 210º20`57", em uma distância de 76.66 m, de fletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0835, no azimute 209º57`43", em uma distância de 402.30 m, defletind o à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0836, no azimute 210º47`05", em uma distância de 60.77 m, confrontação até aqui se faz com a propriedade de EUNICE RIGOTTO BALDOCHI e DEISE MARIA BALDOCHI, IMÓVEL: SÍTIO RECANTO MIRANTE, MATRÍCULA nº 16.810 (C.R.I. DE BATATAIS - SP), defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0837, no azimute 283º55`17", em uma distância de 101.36 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0838, no azimute 285º34`47", em uma dis tância de 139.89 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3- M-0839, no azimute 284º36`02", em uma distância de 310.58 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 1, no azimute 284º35`51", em uma distância de 176.79 m, confronta ção até aqui se faz com a ESTRADA MUNICIPAL AYRTON SENNA, defletindo à direita, segue em direção ao marco 2, no azimute 13º26`06", em uma distância de 4.92 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 3, no azimute 38º58`56", em uma distância de 11.54 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 4, no azimute 42º24`13", em uma distância de 220.89 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0841, no azimute 42º17`18", em uma distância de 300.39 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco BI3-M-0842, no azimute 42º09`47", em uma distância de 173.29 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0843, no azimute 42º30`50", em uma dist ância de 100.26 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0844, no azimute 42º59`21", em uma distância de 41. 31 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0845, no azimute 44º12`46", em uma distância de 127.63 m, de fletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0846, no azimute 70º16`18", em uma distância de 377.31 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco BI3-M-0828, no azimute 70º30`06", em uma distância de 313.44 m, confrontação até aqui se faz com o ESPÓLIO DE ODECIO PUPIN, IMÓVEL: SANTA TEREZINHA, MATRÍCULA nº 3.839 (C.R.I. DE BATATAIS - SP), INCRA nº 614.025.008.370-8. Fechando assim uma área de 65.4448 hectares"
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE SETEMBRO DE 2010.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.